Pagamento inicia no dia 17 de fevereiro para trabalhadores das iniciativas pública e privada que atendem ao requisito do programa
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GFIP: PL nº 7.512/2014 é aprovado por unanimidade na Câmara
Projeto de Lei nº 7512/2014
O Projeto de Lei nº 7512/2014, o qual prevê a anistia de dívidas tributárias referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, foi aprovado por unanimidade hoje, dia 25 de novembro, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira - SD/SE, será encaminhada agora para a Comissão de Finanças e Tributação. Se for aprovada, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e posteriormente ao Senado Federal. Se não houver nenhuma mudança, o projeto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei nº 7512/2014 anistia débitos da GFIP no período de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. De acordo com a justificativa da matéria, a cobrança dessas multas, de valores altos, pode inviabilizar a continuidade das atividades das empresas “o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação”.
As multas para quem não entregar a GFIP sem movimento é de R$ 200,00 e para a GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.
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