Pagamento inicia no dia 17 de fevereiro para trabalhadores das iniciativas pública e privada que atendem ao requisito do programa
Área do Cliente
Notícia
Reforma Tributária: Entenda Quais São As Pretensões Das PECs 45 E 110
Acredito ser inócuo falarmos de uma reforma tributária antes de uma reforma administrativa, estabelecermos a receita desconhecendo a despesa.
O tema é uma das principais pautas do Congresso no momento, um assunto de grande repercussão para todo o Brasil. De um lado, o Estado não pode abrir mão de nenhum centavo de arrecadação; do outro, vemos os entes federativos lutando pelo mesmo motivo; e o lado mais fraco do cabo de guerra temos os contribuintes e os consumidores em geral, que de fato pagarão a conta.
Encontra-se em discussão a PEC 45 e a PEC 110, que envolvem algumas diferenças importantes na unificação de tributos (impostos e contribuições) diretos e indiretos e no seu processo atual para o proposto, ou seja, a transição. Os contribuintes necessitam de um preparo para cada cenário apontado.
Convivemos com uma carga tributária que varia entre 30% e 40%, somente se considerarmos as obrigações principais de pagar os tributos. Agora, é praticamente impossível o cálculo do custo/despesas que o contribuinte despende para comprovar que o tributo pago (obrigação principal) está correto, essas são as obrigações acessórias.
As obrigações acessórias são, na essência, a transferência da obrigação do Estado em apurar a correção dos valores declarados e pagos, para o contribuinte que auto se fiscaliza, sem nenhuma contrapartida na redução de taxa do tributo.
Para exemplificar, acredito ser inócuo falarmos de uma reforma tributária antes de uma reforma administrativa, ou seja: estabelecermos a receita desconhecendo o tamanho da despesa. As duas PECs, 45 e 110, são assemelhadas, vejamos:
PEC 45
Serão extintos: PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISSQN, será criado o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
PEC 110
Serão extintos: IPI, PIS/COFINS, CIDE COMBUSTÍVEIS, CSLL, ICMS e ISSQN. Serão criados: CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto de Bens e Serviços.
Aqui, cabe a observação da instituição do IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO – IVA DUAL, no qual seriam segregados os tributos Federais, o Estadual (ICMS) e o Municipal (ISSQN) e, ainda a CSLL seria incorporada no IRPJ, o que na prática já acontece.
A PEC 45 prevê:
- Tributo seletivo, ou seja, qualidade extrafiscal, sem objetivo de arrecadar e sim de regular consumos negativos, como cigarros e bebidas.
- Prevê um prazo para a transição de 50 anos, com alíquota semelhante para todos os setores, com extinção da Zona Franca de Manaus.
- Cada Ente Federativo, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, deverá estabelecer uma parcela da alíquota, ou seja, uma sub-alíquota.
- Dificuldades maiores pela ausência de alíquotas diferentes além da retirada de autonomia do ente federativo, Estados ou Municípios, para legislar sobre suas receitas.
A PEC 110 prevê:
- Os tributos também terão essa função, extrafiscal, com a substituição do IPI, sem prazo para tal.
- Prevê um prazo para a transição de 15 anos, com regimes diferenciados de alíquotas definidos por Lei Complementar, com manutenção de benefícios fiscais por mais 12 anos, como no caso do AGRO, mantendo a Zona Franca de Manaus até 2073.
- Cada Ente Federativo, Estados ou Municípios dividirá a sua arrecadação, no mesmo modelo do hoje, ICMS conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
- Mantêm o Simples.
- Dificuldades maiores como estabelecer alíquotas diferentes, abrindo a possibilidade de uma guerra fiscal travada pelas bancadas dos entes federativos.
Aqui temos um pleno consenso nas duas propostas: o aumento de imposto para as empresas de serviços, pela ausência de método para o crédito dos tributos na aquisição de insumos.
Finalizando, tramita no Congresso o PL 3887/2020, conhecido como a reforma tributária do governo anterior a qual apenas unifica os tributos do PIS e da COFINS, estabelecendo uma majoração de 9,25% para 12%, para as empresas optantes pelo regime de Lucro Real e de 3,65% para 12% daquelas optantes pelo regime do Lucro Presumido, possibilitando o crédito dos valores dos tributos pagos na fase anterior de todos os insumos adquiridos.
Novamente, vemos que os prestadores de serviço, os maiores empregadores do Brasil, serão duramente prejudicados, pois não há permissão de créditos sobre a folha de pagamento.
Ratifico que a Reforma Tributária é necessária, mas não antes de uma reforma administrativa, além disso, devemos considerar um sistema igualitário, onde Indústria, Comércio e Serviços fossem contemplados com as mesmas obrigações e, principalmente, uma redução em suas obrigações acessórias.
Por: Roberto Folgueral, contador, perito judicial e vice-presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de São Paulo)
Notícias Técnicas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma série de benefícios para milhões de brasileiros, como aposentadorias, pensões e auxílios. E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de um pacotão de 2 viradas do órgão do Governo Federal
Afirmação é da ministra Esther Dweck
O próprio boleto trará um QR Code para uso do Pix. Boleto dinâmico permitirá alteração do beneficiário. Mudanças garantem mais segurança e agilidade aos pagamentos.
Mudança no prazo de entrega pode ser adiada após pedidos do setor contábil
Notícias Empresariais
'É muito provável que mais adiante o Brasil seja alvo das tarifas americanas', diz o economista Otaviano Canuto, ex-vice-presidente do Banco Mundial
O programa da CNI e do Sebrae está com chamada aberta até o dia 4 de fevereiro
Em fevereiro de 2024, a cotação do tipo arábica estava precificada em R$ 1.014,93, mas os valores subiram para R$ 2.565,86 neste mês
Alta no preço dos alimentos preocupa o governo há semanas; Lula voltou a dizer que quer debater com setores inflação específica em itens como carnes e óleo de soja.
Juros e carga tributária lideraram lista dos principais problemas. Em janeiro, confiança dos pequenos empresários caiu para o menor nível desde junho de 2020
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional