Pagamento inicia no dia 17 de fevereiro para trabalhadores das iniciativas pública e privada que atendem ao requisito do programa
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Notícia
Sancionada lei para reduzir filas do INSS e reajustar salário de policiais Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lei também prorroga contratos de pessoal da Funai para evitar a descontinuidade em trabalhos de assistência à saúde para povos indígenas
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
Oriundo de projeto (PL 4426/23) aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS.
O programa abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.
A lei também concede reajuste salarial para policiais e bombeiros do Distrito Federal e prorroga contratos de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para evitar a descontinuidade em trabalhos de assistência à saúde para povos indígenas.
Vetos
A nova legislação recebeu oito vetos do presidente, todos sobre os trechos que tratavam do reajuste para os militares do Distrito Federal.
Entre os pontos retirados da lei estão o que reajustava o auxílio-moradia dos policiais e bombeiros. Lula argumentou que o reajuste deveria ter sido feito por meio de lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
Também foi vetado o dispositivo que permitia a cessão de militares e policiais civis do DF para cargos comissionados ou de confiança no Poder Legislativo.
Todos os vetos serão analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado a ser marcada.
Regras do programa de redução de fila
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade. Entre os principais pontos do programa estão:
- serão aceitos os atestados médicos ou odontológicos emitidos até a data de publicação da lei para fins de concessão de licenças em geral;
- o Ministério da Previdência Social poderá utilizar a telemedicina na perícia médica em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou tempo de espera elevado;
- o uso da telemedicina também poderá ocorrer conforme situações e requisitos definidos em regulamento;
- se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, a telemedicina poderá ser usada para atender o próximo da fila, se ele tiver disponibilidade;
- a lei cria uma espécie de bônus aos servidores por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75.
A estimativa do governo é que o programa custe cerca de R$ 129 milhões em 2023 e igual valor em 2024.
Edição - Marcia Becker
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