CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Notícia
Contábil: NBC 23 traz modificações a pequenas e médias empresas
A NBC 23 traz modificações significativas na NBC TG 1000 (R1). Entenda
As normas brasileiras de contabilidade são importantes ferramentas responsáveis por regulamentar esse setor no país. Os parâmetros servem para determinar as diretrizes de conduta ética e seu uso serve para nortear tecnicamente todos os procedimentos contábeis.
Dessa forma, elas oferecem transparência e comparabilidade das demonstrações contábeis e financeiras. Uma das vantagens é facilitar o acesso ao crédito, essencial para todo negócio prosperar.
Em decisão recente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 23. Equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 25, que traz modificações significativas na NBC TG 1000 (R1). A decisão já está em vigor.
Mudanças
A normativa altera mudanças notáveis, em que se destacam a inclusão de novos itens, como o 29.3A, 29.42 e 29.43; bem como alterações nos itens 29.38 e na letra d do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Um dos pontos-chave introduzidos pela revisão é a seção 29.3A, que estabelece regras específicas para tributos sobre o lucro relacionados à legislação do Pilar Dois. Publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa seção, fica explícito que as entidades não precisam reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos relativos a esses tributos.
Outra adição relevante que a Revisão traz pode ser encontrada na seção 29.42, que requer das entidades que estão sob a legislação do Pilar Dois a divulgação e a aplicação da exceção de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e passivos fiscais diferidos.
Além disso, a empresa deve divulgar separadamente a despesa (receita) de imposto corrente relacionada aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois, de acordo com a seção 29.43.
Alterações já estão valendo
Dessa forma, as mudanças já estão e com efeitos para os exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023. O CFC ressalta a importância das alterações introduzidas. Elas visam proporcionar maior transparência e compreensão na avaliação da natureza e do impacto financeiro dos efeitos dos tributos correntes e diferidos nas demonstrações contábeis das entidades afetadas.
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