A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Super-ricos devem declarar fundos exclusivos e bens no exterior no Imposto de Renda a partir deste ano
Medidas, quando tramitadas no Congresso, tinham como objetivo também elevar a arrecadação federal
Com novas legislações tramitadas no Congresso Nacional no ano passado, detentores de bens offshore e fundos exclusivos terão de declarar estes ativos em seu Imposto de Renda (IRPF) a partir deste ano.
Os fundos exclusivos são aqueles montados especificamente para um ou alguns cotistas (geralmente membros de um mesmo grupo ou família). Antes da mudança de regras, a tributação ocorria somente no momento de resgate da aplicação.
Agora, estes fundos estarão alinhados às regras aplicadas aos fundos abertos. Assim, serão submetidos a uma tributação semestral periódica (chamada de “come-cotas”), com alíquotas de 15% no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo.
Já offshore é uma nomenclatura usada para investimentos feitos no exterior. Geralmente, esses fundos têm sede em outro país e contam com ativos internacionais. Em muitos casos, porém, o gestor desse investimento está no Brasil.
Antes, a taxação ocorria apenas se uma empresa localizada no exterior transfere o lucro da companhia para o sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio, no entanto, optasse por manter os recursos no exterior, a tributação seria adiada e, em alguns casos, nem chegaria a acontecer.
A tributação agora será feita com a alíquota de 15%, independente dos valores dos rendimentos, de forma anual.
Os contribuintes poderão declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Além disso, agora há uma exigência para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio.
As medidas, quando tramitadas no Congresso, tinham como objetivo também elevar a arrecadação federal — em um esforço do Ministério da Fazenda, que busca zerar o déficit primário neste ano.
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