O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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MTE atualiza CNES e implanta novas funcionalidades ao sistema
Entidades já podem pleitear a alteração de categoria ou base territorial e Recadastramento pelo sistema
O Ministério do Trabalho modernizou nesta quinta-feira (11) o uso do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) pelas entidades. Executada através de contrato com o SERPRO, duas funcionalidades essenciais para a manutenção dos dados e informações das entidades sindicais do país foram atualizadas no CNES.
A primeira delas é a Solicitação de Alteração Estatutária (SA), funcionalidade que permite às entidades sindicais pleitearem a alteração de categoria ou base territorial registradas no CNES. A segunda funcionalidade é a Solicitação de Recadastramento (SR), que visa auxiliar as entidades sindicais no cumprimento do disposto no artigo 35 da Portaria MTE 3.472/2023. O prazo final para recadastramento das entidades sindicais é até o dia 30 de setembro de 2024.
No próximo mês, está previsto a implantação de uma nova funcionalidade, a Solicitação de Registro (SC) e, em sequência, virão a Solicitação de Fusão (SF) e a Solicitação de Incorporação (SI).
Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Periotto, “a modernização é prioridade total na atual gestão, com a finalidade de garantir benefícios às entidades sindicais e aos cidadãos”.
Com estas atualizações, as entidades sindicais poderão acessar essas novas funcionalidades no CNES por meio de qualquer navegador de Internet, utilizando-se de computadores, tablets ou aparelhos celulares. O acesso permanece seguro através do link cnes.trabalho.gov.br, com o uso obrigatório do certificado digital.
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