O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
RFB informa que contribuições previdenciárias podem ser retificadas sem prejuízo na DCTFWeb/eSocial
Retificação será válida para contribuições afetadas pela recente decisão do STF sobre a folha de pagamento.
A Receita Federal emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (15) sobre as contribuições previdenciárias que foram impactadas pelas recentes decisões da reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Segundo o comunicado, devido a decisão do do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, os contribuintes poderão retificar, posteriormente, sem prejuízo, as declarações das contribuições previdenciárias informadas na DCTFWeb e no eSocial.
A retificação vale para o recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024 e que deveriam ser informadas até esta quarta-feira (15).
A nota na íntegra pode ser acessada aqui.
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