Confira o vídeo sobre a nova funcionalidade com potencial para atender mais de 155 milhões de brasileiros
Área do Cliente
Notícia
Governo envia ao Congresso Nacional o segundo projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo
Texto trata do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do tributo entre estados, municípios e Distrito Federal, entre outros pontos
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4/6) o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da Reforma Tributária do consumo. O texto trata, entre outros pontos, do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do contencioso administrativo do IBS, da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados existentes em 31 de dezembro de 2032.
Acesse a Apresentação PLP: Administração e Gestão do IBS, ITCMD e Demais Disposições
O novo projeto complementa a regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023. O primeiro projeto, o PLP 68/2024, foi enviado ao Congresso em 24 de abril e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alçada dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União. Os dois tributos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da reforma do consumo. O PLP 68/2024 regulamenta ainda o Imposto Seletivo (IS), tributo de natureza extrafiscal que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Trabalho coletivo e cooperativo
O PLP entregue ao Parlamento nesta terça-feira regulamenta também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Esta regulamentação, prevista na Constituição Federal, mas nunca implementada, tem como objetivo tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais relativos a esse imposto, inclusive no que se refere às alterações introduzidas pela EC 132.
O projeto introduz ainda alterações na legislação vigente, entre as quais se destacam a proposta de mudanças no Código Tributário Nacional, com o detalhamento da forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI). O PLP insere definições relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e altera a legislação relativa às vinculações de partilhas de tributos para adequá-la às mudanças trazidas pela EC 132.
“Este segundo Projeto de Lei Complementar, assim como o primeiro, resultou do trabalho coletivo e cooperativo de todas as esferas da Federação”, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, sobre a atuação conjunta de representantes da União e de estados e municípios no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), instituído pelo Ministério da Fazenda. Segundo Appy, o texto do segundo PLP, que trata de questões pertinentes apenas aos entes subnacionais, é o resultado, sobretudo, do trabalho realizado pelos representantes dos estados e municípios. “Considerando a complexidade do projeto, tanto do ponto de vista técnico quanto das relações federativas, é preciso salientar a qualidade do diálogo entre os três níveis federativos para a construção das soluções apresentadas”, afirmou o secretário.
Comitê Gestor
Principal ponto do projeto, a instituição do Comitê Gestor do IBS envolveu a superação de desafios proporcionais ao ineditismo do arranjo federativo e administrativo necessário à iniciativa. Entidade nova no Direito Administrativo brasileiro e que também não encontra precedente na experiência internacional, a formatação do comitê demandou busca constante de consenso entre todos os representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o Ministério da Fazenda, foi fator determinante para a elaboração do projeto, no nível de qualidade atingido, o alinhamento entre secretários, auditores-fiscais, procuradores de Fazenda, do qual participaram técnicos estaduais e municipais.
A importância do Comitê Gestor é demonstrada, por exemplo, no papel que irá desempenhar na implementação da não cumulatividade plena do IBS, no que se refere à operacionalização de mecanismos de controle da higidez do sistema de créditos e débitos desse tributo e também à devolução dos saldos credores aos seus respectivos titulares, essencial para viabilizar a desoneração efetiva das exportações, que pressupõe a devolução do IBS incidente nas etapas anteriores.
A relevância do Comitê Gestor fica demonstrada também na aplicação do princípio de destino e na distribuição do produto da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios, com base nesse conceito tributário. A sistemática concebida na EC 132 para a transição federativa exige a interveniência de um órgão dotado das competências do comitê para operacionalizar a migração gradual da receita do IBS para o destino, evitando impactos significativos de curto prazo na arrecadação dos entes.
Outro destaque na atuação do Comitê Gestor do IBS é sua competência para uniformizar a interpretação institucional da legislação do IBS e decidir o contencioso administrativo, somando-se a isso a coordenação da fiscalização e das ações de cobrança administrativa e judicial do imposto.
Estrutura organizacional
A estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS será composta das seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna. O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do comitê, será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal. A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer no prazo de até 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com a indicação dos membros titulares e suplentes em até 90 dias.
Especificamente para o período de 2026 a 2032, em que ocorrerá a implantação gradual do IBS, o projeto determina que o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do Comitê Gestor do IBS será de 60% no exercício financeiro de 2026; 50% nos exercícios financeiros de 2027 e 2028, e não poderá exceder a 2% no exercício de 2029, 1% no de 2030, 0,67% no de 2031 e 0,5% no exercício financeiro de 2032. O projeto estabelece que a União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do IBS de 2025 a 2028, no montante de até R$ 3,8 bilhões, observados limites anuais e critérios para o aporte dos recursos em parcelas mensais.
Notícias Técnicas
Parceria assinada em solenidade no STF visa promover trabalho decente e formação profissional a detentos e ex-detentos
Fiscalização está apurando a situação dos cerca de 50 empregados que estavam trabalhando no local e 21 ficaram gravemente feridos
Iniciativa do Governo Federal oferece descontos entre 20% e 95% e garante a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
Secretário extraordinário participou do Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília, nesta quarta-feira (12/2)
Notícias Empresariais
A taxação em 25% sobre as importações de aço decretada por Donald Trump não irá prejudicar igualmente todas as empresas brasileiras. Análise feira pelo Itaú BBA aponta que ao menos uma companhia pode ser beneficiada pela medida: a Gerdau.
Em entrevista concedida antes das medidas anunciadas pelo governo Trump, executivo falou sobre possíveis impactos de uma eventual taxação mais intensa aos produtos chineses
Dona do Facebook crava sequência histórica de 16 altas, e avança 22,5% no ano, na contramão do ceticismo com gastos de IA pós fenômeno DeepSeek
A receita líquida atingiu R$ 259,1 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 172,1 bilhões
Em janeiro, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas estimada para 2025 deve totalizar 325,3 milhões de toneladas, 11,1% maior que a obtida em 2024 (292,7 milhões de toneladas com aumento de 32,6 milhões de toneladas; e 0,8% acima da informada em dezembro, com acréscimo de 2,7 milhões de toneladas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional