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Nova lei facilita cessão de créditos tributários e introduz protesto extrajudicial
A nova lei permite a cessão de créditos tributários e não tributários para entidades privadas, além de incorporar o protesto extrajudicial para interrupção da prescrição.
A Lei Complementar nº 208, sancionada nesta terça-feira (2), traz importantes mudanças para a gestão de créditos tributários e não tributários no Brasil. Esta nova legislação altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com o objetivo de permitir a cessão de direitos creditórios e introduzir o protesto extrajudicial como medida para interromper a prescrição dos créditos.
Principais alterações
Cessão de direitos creditórios
A Lei nº 4.320 passa a incluir o artigo 39-A, que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a cederem direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários. Esses direitos podem ser transferidos a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Condições para cessão:
-
- Preservação da natureza do crédito original;
- Manutenção dos critérios de atualização, correção de valores e condições de pagamento;
- Prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial pela Fazenda Pública;
- Operação definitiva, sem responsabilidade futura para o cedente;
- Limitação aos créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor;
- Autorização específica do chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada;
- Realização até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo.
- Restrições e exclusões:
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- Preservação das bases de cálculo das vinculações constitucionais;
- Exclusão de percentuais pertencentes a outros entes federativos;
- Vedação à participação de instituições financeiras controladas pelo ente cedente em operações primárias ou secundárias dos direitos creditórios cedidos.
Protesto Extrajudicial
A Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional) é modificada para incluir o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição dos créditos tributários.
- Art. 174:
- Inclui o protesto extrajudicial como um meio de interromper a prescrição dos créditos tributários.
- Art. 198:
- Autoriza a administração tributária a requisitar informações cadastrais e patrimoniais de devedores a entidades públicas ou privadas, facilitando a cobrança dos créditos tributários.
Implicações da nova lei
A Lei Complementar nº 208 tem o potencial de impactar significativamente a gestão financeira dos entes federativos ao permitir a cessão de direitos creditórios.Isso pode proporcionar uma nova fonte de receita, ajudando na gestão de despesas e investimentos. Além disso, a inclusão do protesto extrajudicial como medida de interrupção da prescrição fortalece os mecanismos de cobrança da administração tributária.
A implementação dessas alterações visa modernizar e tornar mais eficiente a administração de créditos tributários no Brasil. A Lei Complementar nº 208, ao permitir a cessão de direitos creditórios e fortalecer os mecanismos de cobrança, busca proporcionar maior flexibilidade e eficiência na gestão das finanças públicas, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e a responsabilidade fiscal.
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