CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Notícia
RFB amplia programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes na DIRBI
Com atualização de normas, empresas deverão informar mais detalhes sobre benefícios tributários.
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma nova regulamentação que visa intensificar o monitoramento e a transparência dos incentivos fiscais no país. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram introduzidas mudanças significativas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando a lista de programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes.
Essa atualização é parte da estratégia governamental para aprimorar o controle sobre os regimes especiais de tributação, especialmente aqueles voltados para setores estratégicos, como o agronegócio e infraestrutura. Entre os regimes impactados pela nova normativa estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Novos prazos e exigências
Uma das principais alterações introduzidas pela Instrução Normativa é a atualização dos prazos para o envio das informações. As empresas obrigadas a declarar os incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro de 2024 deverão enviar essas informações até 20 de outubro de 2024. Esse prazo abrange as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024, oferecendo às empresas um período extra para se adequarem às novas exigências.
O novo Anexo Único da Instrução Normativa traz uma lista expandida de benefícios fiscais, os quais deverão ser incluídos na DIRBI. Isso visa atingir maior transparência e o acompanhamento detalhado dos incentivos concedidos pelo governo, permitindo um maior controle sobre as renúncias fiscais e as imunidades tributárias.
O que é a DIRBI e quem deve preenchê-la?
A DIRBI, sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é um documento obrigatório para empresas que fazem uso de créditos fiscais oriundos de benefícios concedidos pela administração pública. A obrigatoriedade não se estende às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que permanecem isentas dessa exigência.
Esse documento é essencial para que as empresas informem à Receita Federal os valores de impostos que deixaram de ser pagos em razão dos incentivos fiscais. A declaração é realizada por meio do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e deve detalhar os créditos utilizados e os valores dos tributos não recolhidos.
As mudanças implementadas pela nova Instrução Normativa fortalecem o controle da administração tributária sobre os benefícios fiscais, garantindo maior visibilidade sobre os incentivos oferecidos a setores estratégicos da economia. Além disso, as empresas poderão melhorar o gerenciamento de suas obrigações tributárias, ajustando-se às novas exigências legais de maneira mais eficiente.
Ao ampliar a relação de benefícios que devem ser informados, a Receita Federal busca aumentar a eficiência no controle das renúncias fiscais e imunidades, evitando possíveis fraudes e garantindo que os incentivos sejam utilizados de acordo com as normas estabelecidas.
Para os contribuintes que desejam se aprofundar nos detalhes da nova norma, o texto integral da Instrução Normativa RFB nº 2.216, juntamente com seus anexos, está disponível no site oficial da Receita Federal.
Cabe lembrar que a DIRBI foi originalmente instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cuja normativa agora teve seu Anexo Único substituído pelas alterações trazidas pela nova Instrução Normativa RFB nº 2.216.
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