Resta aguardar decisão definitiva para que se estabeleça um parâmetro uniforme
Área do Cliente
Notícia
Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória
Eles foram obrigados a se desligar num período em que a Constituição não previa aposentadoria compulsória para empregados públicos
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para empregados públicos.
Os médicos foram admitidos em 2002, após aprovação em concurso. Na época, um deles tinha 72 anos, e o outro 62. Após a dispensa, eles apresentaram reclamação trabalhista com o argumento de que não poderiam ter sido dispensados sem justa causa e pediram a reintegração. O CRM-MG alegou que a Constituição Federal previa a aposentadoria compulsória a servidores públicos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.
Aposentadoria compulsória não valia para empregados públicos
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou improcedente o pedido dos médicos. Mas, ao analisar recurso de revista dos médicos em março de 2023, a Primeira Turma do TST considerou as dispensas como discriminatórias e determinou a reintegração. Segundo o colegiado, a regra da Constituição não era direcionada a empregados públicos regidos pela CLT, como os médicos, mas a servidores estatutários.
O CRM-MG apresentou, então, embargos de declaração sustentando que a Emenda Constitucional 103/2019 incluiu os empregados públicos na regra da aposentadoria compulsória.
O relator, ministro Dezena da Silva, observou que não é possível aplicar a mudança retroativamente ao caso dos dois médicos, ou seja, de fato, a dispensa em 2014 foi de fato irregular. A irregularidade, porém, termina em 13/11/2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional.
Com esse entendimento, a Turma deferiu aos dois médicos indenização de igual valor às verbas salariais que lhes seriam devidas entre 22/9/2014 e 13/11/2019.
A decisão foi unânime.
Processo: ED-RR-2007-38.2014.5.03.0010
Notícias Técnicas
O objetivo da mudança é simplificar a comprovação de regularidade para recebimento de transferências voluntárias da União
Nos últimos quatro anos, o estoque de RAP atingiu entre 8,0% e 8,2% do orçamento
Algumas perguntas vinda de colegas podem ser um pedido de serviço gratuito disfarçado, infelizmente profissionais de contabilidade e algumas outras áreas sofrem com isso, mas é preciso saber como reagir
Sem autorização, entidade não podia representar gerentes
Notícias Empresariais
Instituições financeiras analisariam como uma empresa que busca crédito para projetos sustentáveis incentiva a representatividade de raça e gênero em sua governança, hierarquia interna e até de fornecedores
Decisão destaca a importância da correta escolha do juízo para a propositura de ações trabalhistas.
Futuro do trabalho exige um novo olhar sobre as pessoas e a valorização do capital humano
Para a 3ª Turma, norma coletiva que excluía o controle de jornada de trabalhadores externos é inválida
Mais de 1,3 milhão de recibos foram emitidos por profissionais de saúde em janeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional