CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
Área do Cliente
Notícia
Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência.
A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas que não sejam empresas, como associações e fundações. Quando a pessoa ou a entidade não tem capacidade financeira para honrar suas dívidas, abre-se um processo judicial em que seus bens são inventariados e vendidos para pagar os credores.
Caução de R$ 5 milhões em disputa
Na fase de execução de um processo trabalhista movido contra a SEB na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, o Consórcio R+ arrematou bens da sociedade em leilão judicial, mas não depositou 20% do valor total no prazo previsto no edital. Com isso, a arrematação foi desfeita, com a cobrança do depósito de garantia de R$ 5 milhões, que ficou à disposição da Justiça.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) queria que esse valor fosse usado para pagar as dívidas trabalhistas da SEB, e o debate no processo era se caberia à Justiça do Trabalho dar destino a essa quantia ou se ela deveria ser executada pelo juízo da insolvência civil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença que determinou que o valor arrecadado nos leilões, incluindo a caução da arrematação não concretizada, fosse direcionado ao juízo universal cível, que gerencia a destinação de recursos no contexto de insolvência e processos análogos à falência. O MPT, então, recorreu ao TST.
Contribuições previdenciárias são executadas pela Justiça do Trabalho
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelecem que cabe ao juízo universal da insolvência atos de bloqueio e expropriação de bens do insolvente. Ele ressaltou, contudo, que a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências, assegura à Justiça do Trabalho a competência para executar as contribuições previdenciárias, mesmo em situações de falência ou recuperação judicial. Diante das semelhanças entre os institutos da insolvência civil e da falência, o ministro estendeu essa previsão ao caso.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Proposta precisa ser analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado
A proposta, que altera a CLT, será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
A IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada este ano em todo o país no período de 26 a 30 de maio. A ação tem como objetivo promover um verdadeiro mutirão para solucionar processos do Judiciário Trabalhista por meio do diálogo mediado
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
Notícias Empresariais
Alta no preço dos alimentos preocupa o governo há semanas; Lula voltou a dizer que quer debater com setores inflação específica em itens como carnes e óleo de soja.
Juros e carga tributária lideraram lista dos principais problemas. Em janeiro, confiança dos pequenos empresários caiu para o menor nível desde junho de 2020
A demanda e produção estão pressionadas por preocupações sobre a política fiscal, as condições monetárias e a taxa de câmbio
Gestores sêniores conseguem equilibrar prudência e inovação, adaptando-se rapidamente às mudanças regulatórias e às flutuações do cenário econômico.
Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional