CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina em dezembro
Contribuintes com bens e recursos no Brasil e no exterior têm a última chance de regularizar a situação com a Receita Federal e evitar penalidades
Contribuintes que possuam ou tenham possuído até 31 de dezembro de 2023, bens e ativos no Brasil ou fora do país sem a devida declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), ou com informações imprecisas, devem se atentar ao prazo para regularização. A data limite para essa regularização voluntária é 15 de dezembro de 2024. O foco dessa medida são patrimônios de origem lícita, incluindo aqueles repatriados, conforme normas cambiais e tributárias.
A Lei nº 14.973/2024, sancionada em setembro, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que visa permitir a legalização de recursos tanto em território nacional quanto no exterior. O regime foi detalhado pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que estabelece as diretrizes para adesão.
O objetivo central é oferecer uma oportunidade para que residentes e domiciliados no Brasil possam regularizar seus bens, evitando sanções futuras e assegurando conformidade com a legislação tributária vigente.
Requisitos para adesão ao RERCT-Geral
Para aderir ao programa de regularização, os contribuintes devem cumprir algumas etapas essenciais:
- Apresentação da Declaração Única: é necessário apresentar uma declaração específica que aborde os detalhes dos recursos a serem regularizados.
- Pagamento do Imposto sobre a Renda: o contribuinte deve pagar integralmente a alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos, em moeda nacional.
- Multa de regularização: a multa aplicada equivale a 100% do imposto sobre a renda calculado.
Após a quitação do imposto e da multa, é imprescindível que o contribuinte preencha a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Esse procedimento pode ser realizado de forma digital através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , disponível no site da Receita Federal.
Processo de regularização
O acesso ao e-CAC é direto e simplificado. O contribuinte deve seguir dois passos essenciais para concluir a regularização:
- Realizar o preenchimento completo da Dercat, inserindo todas as informações pertinentes sobre os bens e recursos.
- Confirmar o envio e aguardar a validação pela Receita Federal.
Importância da regularização
A adesão ao RERCT-Geral não apenas assegura conformidade com as obrigações fiscais, mas também proporciona aos contribuintes maior tranquilidade em relação ao futuro de seus bens. Aqueles que regularizarem sua situação poderão evitar possíveis penalidades administrativas e multas adicionais em auditorias fiscais futuras.
Para mais detalhes sobre como proceder, acessar o portal oficial da Receita Federal em https://rfb.gov.br.
Com a data limite se aproximando, é essencial que os contribuintes interessados em regularizar sua situação busquem informações e se preparem para atender aos requisitos, garantindo assim a conformidade com as normas fiscais do país.
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