Pagamento inicia no dia 17 de fevereiro para trabalhadores das iniciativas pública e privada que atendem ao requisito do programa
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Salário-família: documentos para continuar recebendo devem ser entregues neste mês
Responsáveis devem apresentar carteira de vacinação e/ou comprovante de frequência escolar
Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, agora em novembro, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família. Essa documentação é a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.
Os pais que estão em atividade devem apresentar o(s) documento(s) diretamente na empresa em que trabalham. Já o trabalhador avulso pode fazer a entrega no sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Caso o trabalhador esteja recebendo benefício do INSS, como auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, a documentação deve ser anexada no Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.
Quem tem direito
O salário-família é pago ao trabalhador empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham filhos ou equiparados com até 14 anos de idade. Para ter direito, a renda bruta máxima deve ser de R$ 1.819,26 e o valor a ser pago, por filho, é de R$ 62,04.
Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão. Quando é pago pelo INSS, o valor do salário-família será creditado como um acréscimo dentro do próprio benefício. Além disso, caso o benefício seja suspenso por falta de renovação da carteira de vacinação ou do comprovante de frequência escolar, os valores acumulados serão pagos após a regularização da situação.
O cálculo do salário-família é baseado no número de dependentes e na remuneração mensal do trabalhador, que não pode ultrapassar R$ 1.819,26. Para cada filho com menos de 14 anos, é concedido um valor fixo de R$ 62,04, que é cumulativo por dependente.
O benefício é pago mensalmente pelo empregador, que posteriormente desconta o valor da contribuição previdenciária paga pela empresa. Assim, se um trabalhador tiver, por exemplo, quatro filhos menores de 14 anos, receberá um total de R$ 248,16 – o equivalente a R$ 62,04 vezes quatro, ou seja, para cada filho cadastrado no benefício.
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