CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
Área do Cliente
Notícia
Pedido de aposentada estatutária para reverter a regime celetista é negado
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que isentou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994, e assim se aposentou em 2014. Apesar de a jurisprudência do TST considerar inválida a mudança automática de regime ocorrida em 1994, o colegiado considerou que o caso é excepcional, por se tratar de uma situação consolidada.
Mudança de regime só foi contestada depois da aposentadoria
A trabalhadora foi admitida pelo Estado da Bahia sem concurso, pela CLT, em 1985. Em 1994, com a criação do Regime Jurídico Único (RJU) do estado, ela passou a estatutária e, na época, não contestou o fato, se aposentando voluntariamente em 5/9/2014 como estatutária. Mas, em 2016, ela ajuizou uma reclamação trabalhista questionando a mudança automática de regime e requerendo verbas típicas da CLT, inclusive FGTS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou irregular a mudança e condenou o estado a pagar o FGTS a partir da data da transposição.
Após a decisão se tornar definitiva, o Estado da Bahia ajuizou ação rescisória para anular a condenação, e o pedido foi acolhido pelo TRT, que decretou a prescrição total da pretensão da aposentada na reclamação trabalhista original. Ela então recorreu ao TST.
Situação consolidada norteou decisão
Ao rejeitar o recurso, o colegiado aplicou ao caso a decisão do STF no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental do Estado do Piauí (ADPF 573). Nesse julgamento, o STF excluiu do regime próprio de previdência social do Piauí todos os servidores públicos admitidos sem concurso público. Mas, por segurança jurídica, excluiu os aposentados e os que já tinham condições de se aposentar até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado.
Segundo a ministra Liana Chaib, que propôs essa solução, esse entendimento do STF deve nortear os casos que envolvam a criação de regime jurídico único e a consequente mudança de regime por meio de lei estadual, como no caso da Bahia.
O relator, ministro Sergio Pinto Martins, ao acolher a sugestão, observou que o caso tinha uma peculiaridade: a trabalhadora já estava aposentada quando do julgamento da ADPF 573 pelo STF, o que a enquadraria na exceção prevista naquela decisão. “Ainda que formalmente irregular, a situação consolidada deve ser mantida, em prestígio à boa fé e à segurança jurídica”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Proposta precisa ser analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado
A proposta, que altera a CLT, será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
A IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada este ano em todo o país no período de 26 a 30 de maio. A ação tem como objetivo promover um verdadeiro mutirão para solucionar processos do Judiciário Trabalhista por meio do diálogo mediado
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
Notícias Empresariais
Juros e carga tributária lideraram lista dos principais problemas. Em janeiro, confiança dos pequenos empresários caiu para o menor nível desde junho de 2020
A demanda e produção estão pressionadas por preocupações sobre a política fiscal, as condições monetárias e a taxa de câmbio
Gestores sêniores conseguem equilibrar prudência e inovação, adaptando-se rapidamente às mudanças regulatórias e às flutuações do cenário econômico.
Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo
Aderson Frota destacou que, inicialmente, a Indústria estava protegida com seus benefícios, mas o Comércio perderia os incentivos e reduções de impostos federais, o que afetaria a competitividade da região amazônica.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional