Em janeiro, Conselho de Previdência subiu o teto de juros do consignado. Agora, em fevereiro, foi anunciado o aumento do prazo de pagamento
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Saldo de operações de crédito garantidas pela União alcança R$ 309,37 bilhões no 2º quadrimestre de 2024
Bancos federais (BB, BNDES e CAIXA) concentram 94,9% (R$ 117,69 bilhões) das operações de crédito internas
O saldo das garantias concedidas pela União a operações de crédito alcançou R$ 309,37 bilhões ao final do 2º quadrimestre de 2024, sendo R$ 123,98 bilhões em operações de crédito internas e R$ 185,39 bilhões em operações de crédito externas. Os dados foram publicados nesta quarta-feira (27/11) pelo Tesouro Nacional no Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas (RQG) do 2º quadrimestre de 2024.
Entre os credores, os bancos federais (BB, BNDES, CAIXA e BNB) concentram 94,9% (R$ 117,69 bilhões) das operações de crédito internas e os organismos multilaterais (BIRD, BID, CAF, entre outros) respondem por 94,5% (R$ 175,13 bilhões) das operações de crédito externas.
Entre os mutuários, o Estado de São Paulo possui o maior saldo devedor em operações de crédito garantidas, com 13% do total (R$ 40,25 bilhões), seguido pelo Estado do Rio de Janeiro com 10,3% do total (R$ 31,88 bilhões).
De janeiro a agosto de 2024, foram assinadas 89 novas operações de crédito garantidas (69 com municípios, 19 com estados e 1 com entidade controlada), sendo 77 contratos de garantia internos e 12 contratos de garantia externos.
O relatório publicado hoje apresenta ainda estatísticas referentes aos indexadores, percentual vincendo, vida média e custo médio da dívida garantida pela União. Além disso, o Tesouro Nacional tornou disponíveis os dados do relatório no Painel das Garantias, uma ferramenta para visualização dos dados do RQG.
Honra de garantias
No acumulado do ano, o Tesouro Nacional honrou R$ 6,76 bilhões em dívidas garantidas dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e de Goiás, além dos municípios de Taubaté/SP e Santanópolis/BA. Todos os estados estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017). Este prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias, de modo que os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 70,75 bilhões, com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.
Além do RQG, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
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