Pagamento inicia no dia 17 de fevereiro para trabalhadores das iniciativas pública e privada que atendem ao requisito do programa
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Previdência em números: 70% dos pagamentos feitos pelo INSS são de até um salário-mínimo
Previdência em números: 70% dos pagamentos feitos pelo INSS são de até um salário-mínimo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga mensalmente, conforme dados de dezembro de 2024, 40,7 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais.
Do total da folha de pagamentos, 28,5 milhões são de até um salário-mínimo (R$ 1.518). Os que ganham acima do piso nacional somam 12,2 milhões. O teto previdenciário corresponde a 10,6 mil. Ainda conforme a folha de dezembro, 6,3 milhões são benefícios assistenciais e 34,4 milhões previdenciários.
Os benefícios pagos pelo INSS podem ser requeridos pelo aplicativo ou site Meu INSS. Manter os dados atualizados na base de dados da autarquia facilita no momento da concessão de benefício.
Benefícios mais acessados pela população que recebe o piso nacional
Aposentadoria por idade
Entre todos os benefícios de até um salário-mínimo, a aposentadoria por idade é a modalidade que possui o maior índice de recebimentos ativos, concentrando 11 milhões de aposentados.
Conforme a Reforma da Previdência, mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos, e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição. Entretanto, quem se enquadrou nas regras de transição de 50% e 100% não terá a idade atualizada. Para isso, é preciso observar se o tempo de contribuição na época da implantação da Emenda Constitucional (EC) 103, em novembro de 2019, atingiu 28 anos e 1 dia.
Pensão por morte
Logo em seguida, a pensão por morte acumula mais de 5 milhões de beneficiários. É paga aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo do INSS que venha falecer.
A pensão por morte é devida aos dependentes da seguinte forma: 50% da renda é destinada à viúva ou viúvo e 10% por cada dependente, sendo limitada a 100% do rendimento. No caso de falecimento de pessoa com qualidade de segurado, o chamado “período de graça”, a pensão por morte também é devida.
BPC da pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência é essencial para garantir dignidade a essa parcela da população. Com mais de 3 milhões de beneficiários, ele garante o pagamento à quem comprovar estar em condição de vulnerabilidade social.
É necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, além de apresentar laudo médico que ateste a deficiência de longo prazo, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.
Esse benefício não exige contribuição prévia ao INSS, ampliando o acesso às pessoas em situações de vulnerabilidade econômica. É um importante recurso para a quebra de barreiras sociais de pessoas com deficiência dentro da sociedade e que não conseguem participar plenamente do mercado de trabalho.
BPC da pessoa idosa
O amparo social ao idoso, também vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um direito assegurado a pessoas acima de 65 anos e de baixa renda. Mais de 2 milhões de idosos recebem esse benefício, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal.
Assim como no BPC para pessoas com deficiência, não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso comprovar renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo.
O BPC oferece dignidade social para idosos em situação de pobreza, além de condições mínimas de estabilidade. O BPC é um benefício do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) operacionalizado pelo INSS.
Aposentadoria por invalidez
Atualmente, existem quase 2 milhões de pessoas recebendo a aposentadoria por invalidez, que é comprovada por meio de perícia médica. O benefício é oferecido para a pessoa incapaz de realizar o trabalho ou atividade habitual de forma permanente.
Também é necessária a comprovação da impossibilidade em se reabilitar em outra profissão e exercer tarefas que geram renda. A aposentadoria por incapacidade permanente pode deixar de ser paga nos seguintes casos: se o segurado recuperar a capacidade, ou voltar ao trabalho ou falecer.
Texto do estagiário Daniel Lima com a colaboração de Martha Imenes e supervisão de Marcela Matos/Ascom
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