CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
Área do Cliente
Notícia
TST extingue ação de sindicato patronal para discutir aumento
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram) contra a extinção de ação apresentada para discutir reajustes salariais de seus empregados. A decisão segue o entendimento do TST de que somente os sindicatos de trabalhadores podem ajuizar esse tipo de ação, porque seu propósito é obter melhores condições de trabalho.
Em dezembro de 2021, o Sindiceram entrou na Justiça alegando que não tinha condições de atender à pauta de reivindicações dos trabalhadores, que estaria “divorciada da realidade econômica e social brasileira”, sobretudo na conjuntura da pandemia da covid-19. Na falta de consenso, pediu que a Justiça do Trabalho validasse os aumentos e as condições propostas pelas empresas numa lista de cláusulas.
O processo, porém, foi extinto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a falta de consenso, por si só, não dá à classe patronal a prerrogativa de buscar uma solução unilateral por meio da Justiça. O fundamento é que as empresas, na prática, têm poder para fazer essas concessões aos seus empregados.
Empresas podem conceder reajustes espontaneamente
No recurso ao TST, o Sindiceram insistiu na tese de que, no caso dos sindicatos de empresas, o interesse no dissídio coletivo não se resumiria a conceder vantagens ou benefícios econômicos aos seus empregados, mas chegar a um reajuste razoável e a algumas concessões que a legislação condiciona à concordância do sindicato de trabalhadores.
A relatora, ministra Kátia Arruda, citou diversos precedentes da SDC que tratam da ilegitimidade das entidades patronais nesses casos. Conforme a jurisprudência predominante no TST, a categoria categoria econômica não tem interesse processual (necessidade e utilidade) para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, uma vez que, em tese, pode espontaneamente conceder a seus empregados qualquer vantagem. No caso de reduzirem direitos, cabe aos sindicatos de trabalhadores promover greves ou levar o conflito à Justiça.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Proposta precisa ser analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado
A proposta, que altera a CLT, será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
A IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada este ano em todo o país no período de 26 a 30 de maio. A ação tem como objetivo promover um verdadeiro mutirão para solucionar processos do Judiciário Trabalhista por meio do diálogo mediado
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
Notícias Empresariais
Juros e carga tributária lideraram lista dos principais problemas. Em janeiro, confiança dos pequenos empresários caiu para o menor nível desde junho de 2020
A demanda e produção estão pressionadas por preocupações sobre a política fiscal, as condições monetárias e a taxa de câmbio
Gestores sêniores conseguem equilibrar prudência e inovação, adaptando-se rapidamente às mudanças regulatórias e às flutuações do cenário econômico.
Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo
Aderson Frota destacou que, inicialmente, a Indústria estava protegida com seus benefícios, mas o Comércio perderia os incentivos e reduções de impostos federais, o que afetaria a competitividade da região amazônica.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional