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Prova de vida não foi suspensa: é anual e por cruzamento de dados
De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Circula nas redes sociais, e em algumas mídias, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai "retomar a prova de vida" em 2025. Cabe esclarecer que a prova de vida não estava suspensa. Ela é obrigatória e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O que houve em janeiro de 2023 foi uma mudança na forma de fazer a comprovação de vida: o INSS é responsável por fazer o cruzamento de dados com bases governamentais para checar a condição do beneficiário. Ou seja, a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva não é obrigatória.
O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.
Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Uma nova portaria foi publicada prorrogando a suspensão de bloqueios.
"O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações", explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Alerta
O INSS não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024 o INSS tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia. A informação e as fotos divulgadas em aplicativos de mensagens são as mesmas do ano passado. Confira aqui.
INSS não está fazendo prova de vida em casa
O quer vale como comprovação de vida
Atualmente são utilizadas as seguintes interações do cidadão para batimento de dados:
I - acesso ao Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III - atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
IV - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
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Tira dúvidas
1 – Que dados o INSS usa para realizar a prova de vida?
São considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.
Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica.
Imagem recorrente: falso crachá volta a circular em aplicativo de mensagem
III - atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
IV - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Aposentados: confiram como proteger seus dados
2 – Como o INSS faz o batimentos de dados?
O INSS recebe de bases governamentais e entidades parceiras as informações e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
3 - A data da prova de vida é no mês de aniversário?
Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.
4 - Como saber se minha prova de vida foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
5 - É possível fazer prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.
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