CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Notícia
Benefícios não são calculados com base em quantidade de salários-mínimos
Aposentados costumam pedir esse tipo de revisão
Muitos aposentados pedem revisão do cálculo de seu benefício no INSS alegando que, ao longo dos anos, o valor do pagamento foi diminuindo e já não corresponde ao mesmo número de salários-mínimos que recebiam quando se aposentaram. Nesse caso, porém, não há erro do INSS. Isso porque os benefícios não são mais atrelados ao salário-mínimo, com exceção do piso salarial dos aposentados.
Até 1991, os benefícios eram calculados com base no número de salários-mínimos. Posteriormente, com a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário-mínimo. Assim, as aposentadorias superiores ao mínimo passaram a ser reajustadas, por exemplo, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário-mínimo.
Neste ano, o salário-mínimo foi reajustado em 7,5%, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 4,77%, de acordo com o mês de início do benefício. Por isso, um aposentado que recebeu, até a competência de dezembro de 2024, R$ 2.824, não deve entender que seu benefício era de dois salários-mínimos.
Isso porque, com o reajuste, o salário-mínimo passou a ser de R$ 1.518, mas o benefício dessa pessoa não aumentou para R$ 3.036 (2 x R$ 1.518). Se o benefício foi concedido há um ano ou mais, e o valor atual é de R$ 2.824, o reajuste a ser aplicado vai ser de 4,77%. Portanto, nesse exemplo, o beneficiário passará a receber R$ 2.958,70 (R$ 2.824 + 4,77%).
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