Pagamento inicia no dia 17 de fevereiro para trabalhadores das iniciativas pública e privada que atendem ao requisito do programa
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Tesouro divulga estimativas de impacto do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)
Lei oferece opções de juros mais vantajosas para estados pagarem dívidas refinanciadas com a União
O Tesouro Nacional divulgou, nesta terça-feira (21/01), Nota Técnica que estima os impactos financeiros da Lei Complementar nº 212/2025, a respeito do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), que oferece condições mais vantajosas para que os estados refinanciem suas dívidas com a União. A norma cria possibilidades de redução significativa das taxas de juros, inclusive permitindo que atinjam uma taxa real de 0%. A lei ainda fomenta investimentos em áreas estratégicas, como educação profissionalizante, e em um Fundo de Equalização Federativa para beneficiar estados menos endividados.
De acordo com o documento, as vantagens financeiras dependem das escolhas de cada ente federado em relação às condições previstas, que incluem amortizações extraordinárias do saldo devedor, aportes ao Fundo de Equalização e investimentos específicos. A Nota Técnica apresenta dois cenários possíveis entre as várias possibilidades:
Cenário I: Redução de até 20% do saldo devedor com taxa de juros real de 0%.
Cenário II: Ausência de amortizações, mas aplicação de taxa de juros real de 2%.
Para o Cenário II, o impacto previstos no fluxo de pagamentos para a União, no período entre 2025 e 2029, chega a R$ 105,9 bilhões. Já no cenário I, o impacto líquido assume valores positivos de R$ 5,5 bilhões, considerando que os estados estariam transferindo ativos para a União em valores expressivos (mais de R$ 160 bi). Além dos impactos globais, a publicação apresenta estimativas detalhadas por estado, evidenciando as diferenças de fluxo para cada ente federado.
Com o Propag, apesar da redução potencial de recebimentos no futuro em função da redução de juros, a União espera a pacificação das relações federativas com os entes, bem como o aumento da previsibilidade de recebimento de ativos, buscando construir um futuro de menor litigiosidade e maior previsibilidade. Para os estados que aderirem ao programa, há vantagens substanciais ao reduzir os fluxos de pagamentos e equilibrar suas contas públicas no médio e longo prazos. Além dos ganhos mencionados, há também vantagens diretas para a sociedade, no que diz respeito à criação de novos investimentos em áreas essenciais, como ensino profissionalizante articulado ao ensino médio, saneamento, habitação, políticas ambientais, transporte e segurança pública.
No caso específico do Rio Grande do Sul, há benefícios substanciais previstos, mesmo considerando o período de suspensão de pagamentos garantido pela LC 206/2024 até 2027. Juntamente com a Nota Técnica, um documento de perguntas e respostas, específico sobre as vantagens da adesão do Rio Grande do Sul ao programa, podem ser consultados abaixo. Entre os principais pontos abordados estão a manutenção da suspensão dos pagamentos da dívida até 2027, economia a longo prazo e detalhes sobre os aportes ao Fundo de Equalização Federativa que ainda garantem economia líquida significativa, preservando o equilíbrio fiscal do Estado.
Os documentos reforçam que a adesão ao Propag pode ser vantajosa para os estados ao combinar economia no fluxo de pagamentos com a redução do passivo total ao longo do tempo, cabendo a cada ente avaliar a melhor estratégia dentro de suas especificidades.
Acesse a íntegra dos documentos:
Nota Técnica sobre os impactos financeiros da Lei Complementar nº 212/2025
Saiba mais sobre as vantagens da adesão ao Propag pelo Estado do Rio Grande do Sul
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