CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Notícia
Receita Federal permite que MEIs excluídos do Simples regularizem pendências até 31 de janeiro
Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.
Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?
Para voltar a ser enquadrado no Simei, os MEIs devem:
- Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:
- Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.
Veja as orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional
Acompanhamento e Pendências
Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no Relatório de Pendências, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.
Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei por meio do serviço Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.
Por que é importante regularizar?
A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.
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