CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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De olho na data: prazo para prestação de contas do PEPC termina no dia 31 de janeiro
O prazo para a prestação de contas do PEPC do CFC termina na próxima sexta-feira (31). Ao todo, os profissionais da contabilidade obrigados a cumprir o Programa devem alcançar 40 pontos de EPC por ano-calendário
O prazo para a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) termina na próxima sexta-feira (31). Ao todo, os profissionais da contabilidade obrigados a cumprir o Programa devem alcançar 40 pontos de Educação Profissional Continuada (EPC) por ano-calendário.
Veja a seguir os profissionais obrigados a participar do PEPC:
– Auditores independentes com registro Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) com aprovação no exame de Qualificação Técnica Geral (QTG)/ Auditor (AUD), no Exame da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central do Brasil (BCB), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
– Peritos contábeis que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (Perito).
– Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas CVM, pelo BCB, pela Susep e pela Previc.
De acordo com a NBC PG 12 (R4) que trata do PEPC, a educação continuada buscar resguardar a qualidade dos serviços oferecidos no âmbito da área contábil. “O Desenvolvimento Profissional Contínuo visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Profissional Continuada”, esclarece a norma.
As atividades de Educação Profissional Continuada estão divididas em quatro grupos principais, sendo eles: aquisição de conhecimento, docência, atuação como participante e produção intelectual. O CFC lembra que a gestão do histórico de pontos no Sistema Web EPC – plataforma do PEPC – é de responsabilidade do profissional da contabilidade. Para inserir as informações, os interessados devem acessar o endereço eletrônico epc.cfc.org.br. Acesse aqui e veja como cadastrar as atividades.
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