CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Notícia
Últimos dias: Prazo para regularização no Simples Nacional e no Simei encerra nesta sexta-feira
Microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram seus registros excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências indicadas pela Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas.
Microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram seus registros excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências indicadas pela Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas.
Para ser reintegrado, os débitos devem ser quitados ou negociados, eventuais problemas cadastrais corrigidos e a solicitação de reenquadramento feita até a data informada, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado de como voltar para o Simples Nacional aqui, e informações detalhadas sobre as operações aqui.
A exclusão não implica em fechamento da empresa, mas o cadastro ativo no Simples Nacional possibilita que o empresário acesse benefícios fiscais, como tributos simplificados e regimes tributários mais favoráveis. No caso do Simei, exclusivo para MEIs, o sistema oferece facilidades para a manutenção das obrigações tributárias em dia.
Como saber se o MEI foi excluído?
A exclusão do Simples acontece no dia 31 de dezembro, mas antes a Receita Federal emite uma notificação. O recebimento do informe pode ser verificado na caixa postal do perfil do empresário no Portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional. Também é possível gerar um relatório que indica pendências financeiras e cadastrais no próprio sistema.
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Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo
Aderson Frota destacou que, inicialmente, a Indústria estava protegida com seus benefícios, mas o Comércio perderia os incentivos e reduções de impostos federais, o que afetaria a competitividade da região amazônica.
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