Resta aguardar decisão definitiva para que se estabeleça um parâmetro uniforme
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Extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) passa a ter sete novos itens de informação
O objetivo da mudança é simplificar a comprovação de regularidade para recebimento de transferências voluntárias da União
O extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) passará a ter sete novos itens, que têm como objetivo simplificar a comprovação de regularidade para que estados, Distrito Federal e municípios possam receber transferências voluntárias da União. A mudança também amplia a transparência sobre a situação de cumprimento de requisitos fiscais desses entes.
Os sete itens que serão incluídos no extrato do CAUC não são novas exigências, já que todos são requisitos fiscais constantes do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e, portanto, já são obrigatórios para a celebração de instrumentos de transferências voluntárias da União. Os itens estão relacionados a precatórios, transparência, adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e aplicação e destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Detalhamento dos novos itens do CAUC:
- Regularidade no pagamento de precatórios judiciais, nos termos dos arts. 101 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (inciso II, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público, nos termos do art. 48, § 1º, inciso II, e do art. 48-A, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do art. 48, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e do Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 (inciso XVI, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais de educação básica, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 26 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados a despesas de capital, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, dos arts. 27 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020, e do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XXIII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Regularidade na aplicação da proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados à educação infantil, nos termos do art. 212-A, § 3º, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 28 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXIV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
- Regularidade na destinação de recursos mínimos para a constituição do Fundeb, nos termos do art. 212-A, inciso II, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 3º e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
A Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025, que disciplina o funcionamento do CAUC com os novos itens, entrará em vigor no dia 17 de fevereiro e substituirá a Instrução Normativa nº 3/2021.
O Tesouro Nacional enfatiza aos estados, Distrito Federal e municípios a importância de manter em situação regular os requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e contratos de repasse com a União.
Em caso de dúvidas, o usuário poderá entrar em contato pelos canais de comunicação do TransfereGov.br, Siope e CAUC.
CAUC
O CAUC é um serviço informatizado, com atualização diária e de acesso público, gerido pelo Tesouro Nacional. Ele tem como objetivos ampliar a transparência sobre a gestão pública e simplificar a verificação do atendimento, pelos entes da Federação, de parte de um rol de requisitos fiscais para a celebração de transferências discricionárias de recursos da União, previstos na legislação.
Para isso, o CAUC consolida em um documento único os dados recebidos, mediante leitura automatizada, de cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União.
O acesso ao CAUC está disponível em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/sti/iframe_sti.jsf.
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