Atenção, contribuintes brasileiros: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março. Apesar disso, a Receita Federal ainda não divulgou a data exata, mas a expectativa é que deve ir de 17 de março a 31 de maio.
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Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março; confira o prazo
Atenção, contribuintes brasileiros: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março. Apesar disso, a Receita Federal ainda não divulgou a data exata, mas a expectativa é que deve ir de 17 de março a 31 de maio.
Atenção, contribuintes brasileiros: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março. Apesar disso, a Receita Federal ainda não divulgou a data exata, mas a expectativa é que deve ir de 17 de março a 31 de maio. Segundo o jornal O Globo, a Receita Federal só deve divulgar as novas regras e datas para a entrega da declaração deste ano após o carnaval, iniciado neste sábado (01/03).
Desde 2023, o prazo para a declaração do Imposto de Renda é iniciado durante o mês de março e segue até o dia 31 de maio.
Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025
A obrigatoriedade da declaração do IR depende de vários critérios relacionados à soma de rendimentos e bens do contribuinte. Veja quais foram os principais pontos em 2024 com o ano base de 2023:
Rendimentos isentos ou não tributáveis: quem recebeu rendimentos como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista, superiores a R$ 200 mil no ano.
Ganho de capital: quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação.
Operações em Bolsas de Valores: quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, etc., com soma superior a R$ 40 mil ou obteve ganho sujeito a imposto.
Atividade rural: quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural (em 2023), acima dos R$ 142.798,50 do ano anterior.
Compensação de prejuízos: quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores ou de 2023.
Bens ou direitos: quem, em 31 de dezembro, teve bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil (anteriormente era R$ 300 mil).
Residência no Brasil: quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e manteve essa condição em 31 de dezembro;
Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital: quem optou pela isenção do Imposto sobre Ganho de Capital na venda de imóveis residenciais;
Bens e direitos no exterior: quem optou por declarar bens e direitos controlados no exterior ou realizar atualização de valor de mercado desses bens.
É possível que as regras para a declaração em 2025, referente ao ano de 2024, sejam parecidas com as do último ano.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a declaração deste ano, confira.
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